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O Combate à Corrupção Como Princípio Constitucional, Seria Apenas Uma Formalidade?

A corrupção é um grave problema que afeta a sociedade de várias maneiras, incluindo a economia, a democracia e a justiça social. Quando a corrupção se torna generalizada, ela pode minar a confiança do público nas instituições e prejudicar a credibilidade do país, a eficácia dos governos e de suas organizações. 

  Este cenário da corrupção que afeta e destrói a confiança do país não é mais novidade para o povo brasileiro. Continuamente, surgem casos de infrações às leis e  tentativas de minar instrumentos jurídicos e arcabouços legais já constituídos. 

Apesar deste cenário de desconstrução, há um avanço normativo que pode trazer certo alento aos que ainda acreditam em um futuro mais íntegro. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional 30/2020, de iniciativa de diversos parlamentares, que pretende incluir o combate à corrupção como princípio no texto da Constituição Federal. 

A Constituição é uma norma que rege toda a sociedade, com princípios que espelham as normas eleitas como fundamentais e essenciais para a ordem jurídica e condução da nação.

Assim, esta inclusão reforça os anseios da sociedade, é como o atendimento a um pedido de socorro da população brasileira, na medida em que a Constituição se traduz na tutela da cidadania para o exercício dos direitos, garantias e liberdades. 

Pode parecer mais uma formalidade, porém, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico”. 

Segundo ele, “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”. 

Neste sentido, o reconhecimento expresso deste tema como um princípio fundamental não é algo meramente formal, pois fornece uma base legal sólida para a adoção de medidas e políticas anticorrupção e servirá também para impedir que normas sejam produzidas em prejuízo ao interesse público ou mesmo  desconstruídas, além do fortalecimento da independência e da autonomia das instituições responsáveis ​​por investigar e punir casos de corrupção.  

Além disso, aumenta a transparência e a responsabilidade na administração pública e nos setores privados, a partir de leis já existentes, a exemplo da Lei anticorrupção 12.846/2013, importante instrumento de prevenção. Alcança  também as áreas de governança, compliance e riscos que contarão com um peso relevante de tutela constitucional para a condução dos trabalhos. 

No entanto, apesar de todo o aparato estatal, pois cabe ao Estado adotar medidas e políticas efetivas de combate à corrupção, tais como a criação de leis e regulamentações e o fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização, a participação da sociedade no combate à corrupção é fundamental e contribui para o sucesso políticas anticorrupção. 

A população precisa exercer pressão sobre as autoridades e instituições públicas para que elas adotem medidas mais efetivas de combate à corrupção e podem denunciar casos de corrupção que tenham conhecimento. 

A educação cívica e a conscientização da população sobre a importância de prevenir e combater à corrupção, em todos os sentidos, podem contribuir para a criação de uma cultura de integridade e transparência.

Afinal, os deslizes morais cometidos por indivíduos são igualmente prejudiciais à sociedade e devem ser combatidos. Embora sejam menos visíveis e afetem uma quantidade menor de recursos financeiros, em comparação à corrupção em larga escala, como a corrupção no setor público ou privado, estes deslizes são corrosivos para a moral e a ética da sociedade. 

A corrupção é mais ampla que apenas os casos noticiados pela mídia e envolve uma mudança cultural, de comportamento de um povo, de uma nação. Portanto, elevar o combate à corrupção ao nível de princípio fundamental da Constituição do Brasil representa contemplar os anseios do povo e conclamá-lo para uma mudança mais estruturante, na medida em que a Constituição reflete as demandas e as necessidades da sociedade em seu contexto atual e histórico. 

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Celia Lima

Há quase duas décadas, Célia Lima Negrão transforma desafios em soluções estratégicas nas áreas de compliance, governança e riscos.

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